Incentivo no FGTS para empresas que apoiarem os colaboradores na Recolocação Profissional
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Incentivo no FGTS para empresas que apoiarem os colaboradores na Recolocação Profissional

No intuito de mantê-los informados, com agilidade e precisão, estamos acompanhando de perto as informações que vêm circulando nos últimos dias na mídia a respeito do incentivo no FGTS para empresas que apoiem os colaboradores na sua recolocação. Os principais pontos em discussão nessa iniciativa são:

· Empregadores que fizerem desligamento e contratarem suporte especializado para Recolocação Profissional (durante um período de aviso prévio de 30 até 90 dias) terão a multa de 40% do FGTS diminuída para 20%, mediante a comprovação do efetivo apoio para a recolocação;

· Empresas que contratarem um colaborador que esteja dentro do prazo de aviso prévio poderá recolher menos FGTS durante o primeiro ano. A alíquota mensal de contribuição para o fundo de garantia, que é de 8% sobre o salário, passará a ser 2% nesse período;

· Se o colaborador for desligado antes de completar 12 meses, a empresa precisará reembolsar a diferença de 6% não recolhida; caso a empresa mantenha o colaborador por um prazo superior ao de 12 meses, será isenta desse reembolso;

· O colaborador que aceitar uma nova proposta de trabalho ainda dentro do período de aviso prévio receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego. Este incentivo visa motivar aceitar vagas formais (carteira assinada) com celeridade em detrimento do trabalho informal para usufruir o seguro de desemprego.

Até o momento temos conhecimento de que o assunto está de fato em debate e planejamento, dentro do contexto do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A aprovação da PEC emergencial (PEC 186/19) pelo Congresso Nacional na data de ontem, 15 de março, pode ser considerada como sinal político favorável à medidas nesse sentido. Porém, no momento não há formalização de proposta ou edição de medida provisória para formalizar os incentivos discutidos envolvendo o FGTS. De toda maneira, alertamos que é possível o anúncio com pontos mais concretos envolvendo esse assunto a qualquer momento.

Abaixo o Link de umas das matérias circuladas a respeito:   https://economia-uol-com-br.cdn.ampproject.org/c/s/economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2021/03/14/empresa-que-demitir-e-ajudar-na-recolocacao-tera-incentivo-no-fgts.amp.htm Em caso de dúvidas, estamos à disposição: 11 3844-6067 contato@statobr.com statobr.com

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